Vai reformar um imóvel alugado? Confira essas 5 dicas!

Vai reformar um imóvel alugado? Confira essas 5 dicas!

Em casos nos quais há necessidade de reformar um imóvel alugado — seja para melhor adequá-lo ao uso que se presta ou porque o natural desgaste decorrente da utilização já está exigindo —, é preciso ficar atento a certos aspectos, como por exemplo as limitações existentes para esse tipo de empreitada e as melhorias necessárias para dar aquela repaginada no seu imóvel comercial ou residencial.

Neste post, listamos algumas dicas sobre o que se deve considerar ao reformar um imóvel alugado. Ficou interessado no assunto? Então continue a leitura!

1. Reformas preventivas e manutenções

Tudo aquilo que o tempo e o uso forem naturalmente desgastando precisa ser reformado pelo locatário. Reformar um imóvel alugado, nesse caso, é uma responsabilidade assumida pelo locatário, que tem a obrigação de devolver o imóvel ao locador nas condições em que o recebeu.

Ao verificar pisos quebrados, pintura descascada, armários embutidos com problemas decorrentes da utilização (portas e gavetas que não fecham direito, por exemplo) ou outros problemas no imóvel, o locatário deverá providenciar os reparos necessários.

2. Reformas que demandam autorização

Nenhuma alteração estrutural em um imóvel alugado pode ser feita sem a autorização do proprietário. Portanto, fique atento à forma como você instala armários e prateleiras: faça isso com o cuidado de não ocasionar danos às paredes. E, se for mudar a cor dos ambientes, lembre-se que, ao entregar o imóvel, ele deve estar com as cores originais.

3. Reparos na parte elétrica e hidráulica

Ao perceber problemas no encanamento e na fiação do imóvel, você deve notificar o proprietário. Isso porque é responsabilidade dele arcar com os custos da manutenção desses itens. O proprietário pode, inclusive, querer contratar os serviços de profissionais com os quais já esteja acostumado, que sejam de sua confiança.

4. Benfeitorias e modificações

Se você quer instalar um aparelho de ar-condicionado, aquecimento central, cercas elétricas, porteiro eletrônico ou redes de proteção, antes precisará que o dono do imóvel aprove tais benfeitorias — assim como quaisquer outras.

Demais modificações como acrescentar pontos de luz e tomadas elétricas, mudar o padrão de pisos e azulejos, substituir box, louça sanitária ou alguma outra característica do imóvel, também só poderão ser realizadas mediante a concordância do locador (de preferência por escrito, para poder ser comprovada posteriormente). Lembre-se: na locação, você assume o compromisso de devolver o imóvel ao locador nas mesmas condições que recebeu.

5. Em todos os casos

Quando se trata de reformar um imóvel alugado, deve-se atentar ao que diz o contrato, se há alguma cláusula específica que mude algum dos pontos abordados neste post.

Além disso, é indispensável que haja um registro da vistoria realizada no ato da locação, constando o estado em que o imóvel foi disponibilizado. Isso é muito importante, pois diz as condições em que o bem deverá ser entregue. Esse aspecto só muda se for combinado algo diferente entre as partes no decorrer da locação — como uma reforma ou uma modificação autorizada.

Perceba ainda que transformações caras, que exigem alto investimento, precisam ser bem pensadas. Afinal, pelo fato de o imóvel não te pertencer, fazer uma ampla reforma — ou dispendiosas melhorias — pode acabar não compensando o tempo e o dinheiro gastos.

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