Os documentos necessários para financiar um imóvel

Os documentos necessários para financiar um imóvel

Financiar um imóvel é uma tarefa que exige organização e atenção aos trâmites legais — isso porque há uma burocracia envolvida nesse processo.

Às vezes demoramos para achar o imóvel ideal. Então, é bom estar com tudo em dia para, quando conseguirmos encontrá-lo, já podermos dar início ao processo de financiamento.

Uma das principais preocupações nesse momento é estar com todos os documentos necessários disponíveis para realizar a transação. A falta de algum deles ou alguma irregularidade pode inviabilizar a compra.

É quando vem a dúvida: quais são esses documentos? Para te ajudar a não esquecer nada, preparamos uma lista completa. Confira!

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Documentos do comprador

O comprador precisa apresentar uma série de documentos básicos para realizar o financiamento. Um ponto importante é estar fora de listas devedoras, ou seja, é obrigatório estar com o nome limpo.

Os principais documentos exigidos são:

  • RG e CPF: básicos de qualquer transação;
  • Comprovante de estado civil: pode ser certidão de casamento ou de união estável, de acordo com a situação de cada pessoa;
  • Comprovante de endereço;
  • Comprovante de renda original: nesse caso, pode ser holerite, declaração de Imposto de Renda, declaração de sindicatos da respectiva categoria, Declaração Comprobatória de Recepção de Rendimentos ou outro documento capaz de comprovar sua renda;
  • Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da união;
  • Certidão negativa de propriedade do imóvel: esse é específico para os que pretendem financiar um imóvel com o FGTS ou pelo Minha Casa, Minha Vida.

Documentos do vendedor

O proprietário do imóvel também precisa apresentar uma série de documentos que comprovem a legalidade da venda. São eles:

  • RG e CPF: como dissemos, esses são básicos de qualquer transação dessa natureza;
  • Certidão de casamento ou de união estável: esse documento é necessário para os que não forem solteiros ou divorciados, e deve apresentar o regime de bens em vigor;
  • Certidão negativa de protestos: pode ser obtida em cartórios;
  • Certidão negativa de ações cíveis e criminais: pode ser retirada no site da Justiça Federal;
  • Certidão negativa de execuções fiscais estadual e municipal: normalmente são retiradas nos sites das respectivas secretarias de fazenda ou em prefeituras (as municipais);
  • Certidão negativa de quitação de tributos federais: pode ser obtida no site da Receita Federal;
  • Certidão negativa de ações trabalhistas: retirada no site do Tribunal Superior do Trabalho;
  • Certidão negativa de interdição, tutela e curatela: pode ser obtida em cartórios de registro civil.

Atenção redobrada

O vendedor precisa sempre estar atento ao seu estado civil, pois caso seja casado ou esteja em uma relação estável, o cônjuge também deve apresentar alguns documentos para provar que está ciente e concorda com a venda.

Se o imóvel for um bem comum, os dois devem apresentar todas as documentações citadas acima. Caso o bem seja propriedade de um apenas, a outra pessoa deve apresentar os documentos mais básicos e declarar que concorda com a venda.

O comprador precisa saber se o proprietário está em processo divórcio e como isso está correndo. Afinal, pode acontecer um desentendimento entre as partes. Cada caso deve ser analisado individualmente. Um bom profissional pode te ajudar nisso.

Financiar um imóvel exige sempre atenção aos processos. Planeje com antecedência e busque todas as informações necessárias para fazer o melhor negócio.

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