Cuidados para ter antes de assinar o contrato de compra de imóvel

Cuidados para ter antes de assinar o contrato de compra de imóvel

O sonho de comprar sua casa própria está prestes a ser realizado? Então, comece a se preparar para tomar todas as precauções necessárias antes de assinar o contrato, para não transformar sua grande conquista em um pesadelo.

Para te ajudar nesse processo, neste post, selecionamos os principais cuidados legais que você precisa ter para não ser prejudicado na hora de assinar um contrato de compra de imóvel usado ou de um comprado na planta. Acompanhe!

O que é necessário em um contrato de compra de imóvel usado?

1. Dados pessoais

O contrato de compra de imóvel usado deve conter os dados pessoais dos proprietários atuais e dos compradores, incluindo RG, CPF, estado civil e existência de pacto antenupcial. Verifique se a documentação do atual proprietário está correta e se a imobiliária que você escolheu é idônea.

2. Descrição completa do imóvel

Devem estar registradas área do terreno, área construída, número de cômodos, vagas de garagem, endereço e demais informações do Registro do Imóvel. É importantíssimo constar a alusão ao número de matrícula e de Transição junto ao Cartório de Registro de Imóveis, assim como o número de Inscrição Municipal.

3. Informações da transação

O contrato deve trazer:

  • Data da escritura
  • Preço a ser pago
  • Forma e local de pagamento
  • Índice e periodicidade de ajuste, se for aplicável
  • Valor da entrada e das parcelas seguintes
  • Prazo de pagamento de cada parcela
  • Multas e condições para pagamento das parcelas
  • Existência e condições de financiamento
  • Prazo para entrega de todos os documentos necessários
  • Prazo para a entrega do imóvel e emissão de posse provisória ou definitiva
  • Condições para rescisão do contrato
  • Possíveis ressalvas de conhecimento e concordância das partes

5. Pagamento do ITBI

Depois de assinar o contrato, é necessário pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) à prefeitura local, assim como todas as taxas de registro cartorário, que correspondem a cerca de 4% do valor do imóvel.

O que é preciso ter em um contrato de compra de imóvel na planta?

1. Datas da obra

Data de início e término da obra (mês e ano), com valor de multa no caso de atraso. Se a cláusula prevê a possibilidade de prorrogação de entrega do imóvel por um período excessivo, como seis meses, desconfie!

2. Valor e condições de pagamento

Valor total do imóvel e condições de pagamento. Se houver financiamento, exija informações precisas: com a assinatura do compromisso de compra, o financiamento já é aprovado automaticamente? O que acontece se o crédito não for aprovado? Quais as condições para a liberação? Quais são os prazos e taxa de juros? O esclarecimento dessas dúvidas evita dores de cabeça.

3. Dados completos

Dados do comprador, da empresa e dos representantes que estão construindo ou vendendo o imóvel. Investigue com quem você está fazendo o negócio, se a empresa tem boas referências no mercado e se ela é idônea. Para se certificar, visite obras já entregues.

4. Condições

O contrato deve obrigatoriamente trazer:

  • Índice e periodicidade de reajuste
  • Local de pagamento
  • Valor e prazo para pagamento da entrada e das parcelas
  • Condições para rescisão do contrato
  • Prazo de carência (período em que o comprador pode desistir do empreendimento)
  • Multa no atraso de pagamento

5. Informações completas do imóvel

Localização e descrição do imóvel com metragem total, ou seja, área privativa + área comum + área de garagem/número de vagas. Verifique detalhadamente a descrição, conferindo também os critérios de medição utilizados, para que você não tenha frustrações futuras. O Memorial Descritivo precisa ser bem detalhado, assim como a descrição do acabamento que o imóvel apresentará no fim da obra.

6. Conferência

Antes de assinar um contrato de imóvel na planta, confira se as promessas divulgadas no material publicitário do empreendimento foram contempladas. Verifique também se o projeto de construção foi aprovado pelas autoridades competentes, e certifique-se de que a incorporação está regular perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Agora que você já sabe quais são as precauções necessárias antes de assinar o contrato de compra de imóvel, fique atento para não ser prejudicado! Se toda a documentação estiver correta, feche o negócio e comemore sua grande conquista. Quer receber mais dicas como essas? Então assine a nossa newsletter!

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