Negociar um imóvel é uma tarefa que exige alguns cuidados. Para quem vende, é preciso segurança para se desfazer do seu bem sem percalços. E para quem compra, é fundamental a garantia de que o investimento na compra de uma casa ou de um apartamento — que muitas vezes pode representar alguns anos de endividamento — não sofrerá nenhum risco. Para ambos, o contrato de compra e venda de imóvel é a ferramenta que vai garantir a tranquilidade na hora de fechar o negócio.
Tudo o que foi combinado entre as partes deve constar do documento. E algumas cláusulas são tão importantes que não podem faltar em qualquer contrato. Confira, a seguir, as principais:
Identificação das partes
O primeiro item fundamental de um contrato é a completa identificação de compradores e vendedores do imóvel. Devem constar nessa cláusula o nome completo, a nacionalidade, a profissão, o estado civil, o RG, o CPF e o endereço residencial de todos os envolvidos.
Se alguma das partes for casada, devem constar também todas as informações referentes ao cônjuge. Isso é fundamental porque, se a união for em regime de comunhão de bens, ele também tem direito à propriedade do imóvel.
Descrição do imóvel
A descrição do imóvel tem que estar de acordo com aquela que consta no Cartório de Registro. A matrícula do imóvel é detalhada e não deixa dúvidas em relação ao que está sendo negociado.
Valores e condições
No contrato de compra e venda de imóvel deve constar o valor exato que foi acordado no negócio. E também deve ser detalhada a forma de pagamento. Deve constar se haverá financiamento, o valor previsto na entrada e de que forma será feito esse pagamento (dinheiro, cheque, depósito bancário), com as respectivas datas do acerto.
Certidões de débito
É essencial que conste no contrato que não há débitos envolvendo o imóvel em negociação. É uma forma do comprador se precaver de que ele não tem dívidas como IPTU e condomínio, ou mesmo que não foi utilizado como garantia em algum empréstimo.
Entrega das chaves
A data em que o comprador tomará efetivamente a posse do imóvel também merece uma cláusula no contrato. Isso é essencial, principalmente nos casos em que o imóvel está ocupado. Se estiver alugado, por exemplo, é preciso deixar documentado a data para a saída dos inquilinos.
Quebra de contrato
O que acontece se alguma das partes não cumprir com o acordado? Se o comprador deixar de depositar o valor da entrada no prazo previsto? E se o vendedor não desocupar o imóvel na data combinada?
As sanções previstas nessas situações devem estar claras no contrato de compra e venda. Haverá multas? Qual será o valor? Essa cláusula visa proteger ambas as partes e garantir uma sanção para aquele que não cumprir com o que foi combinado.
Descumprimento do contrato
Essa cláusula estabelece qual é o tipo de punição caso um dos envolvidos descumpra uma ou mais cláusulas do contrato de compra e venda do imóvel. Por exemplo: se ele deve pagar uma multa e qual é o valor da mesma.
O contrato de compra e venda de imóvel é tão importante que o ideal é, sempre que possível, contar com o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliária antes de assiná-lo.
Se, na sua avaliação há outros pontos da transação que devem, obrigatoriamente, constar do contrato, compartilhe nos comentários!