O contrato de aluguel de imóveis é um documento que inclui um acordo financeiro e as responsabilidades sobre um patrimônio de alto valor. Por isso, requer dos envolvidos — locador e locatário —, o cumprimento de compromissos que sejam bem definidos e amparados por lei.
O contrato é o instrumento que tem valor jurídico para respaldar os direitos e as obrigações das duas partes. Portanto, ele deve ser regido com segurança, a fim de resguardar os interesses tanto do proprietário quanto da pessoa que vai alugar o imóvel. Caso contrário, ficam abertas as possibilidades de ambos sofrerem com sérios problemas, tanto ao longo da duração do contrato, quanto na hora da devolução do imóvel.
Neste post, apresentamos os pontos que você deve conhecer para que um bom contrato de locação seja elaborado. Confira!
O que deve conter o contrato de aluguel de imóveis
Como qualquer documento desse tipo, o contrato de aluguel de imóveis deve conter a qualificação do contratado: do proprietário, que cede o imóvel em locação, e do contratante, que é o locatário. Ambos devem ser identificados por nome completo, RG, CPF e endereço residencial.
O objeto do contrato deve ser o imóvel que será alugado, que também tem que ser especificado, incluindo o tipo do imóvel — se é casa, apartamento, sala ou outro qualquer — e, naturalmente, o endereço.
Além disso também devem ser incluídos no contrato:
- O valor do aluguel e o índice pelo qual ele será reajustado anualmente;
- O local para pagamento;
- O tipo de garantia da locação (fiança, caução ou seguro fiança);
- Caso seja fiança, a qualificação do fiador;
- A especificação das despesas que ficarão sob a responsabilidade do locatário (IPTU, condomínio, etc.);
- No caso de casas e apartamentos residenciais, o tipo de uso que será dado ao imóvel;
- A vigência do contrato;
- O Termo de Vistoria.
O que é o Termo de Vistoria
Esse documento é de extrema importância em um contrato de locação. Afinal, ele descreve detalhadamente as condições nas quais o imóvel foi recebido pelo locatário, que devem ser (no mínimo) as mesmas na hora da devolução.
Essa é uma condição mínima, considerando que, durante a locação e com a expressa autorização do locador, é possível que o locatário faça melhorias no imóvel, que podem alterar a situação que existia na ocasião da vistoria.
Desde que haja um acordo nesse sentido, também é possível que o imóvel seja devolvido com as alterações, sem a necessidade de retornar às condições originais. Caso contrário, o compromisso do locatário será de fazer a devolução respeitando as mesmas características existentes na ocasião da vistoria.
A importância das vistorias periódicas
Desde que esteja previsto em contrato, o imóvel pode ser vistoriado periodicamente pelo proprietário ou por uma pessoa formalmente autorizada por ele, a fim de que haja a certificação de que a conservação está sendo feita de maneira adequada.
Mesmo havendo a previsão de que o imóvel precisa ser devolvido pelo locatário no estado como foi recebido, essa cláusula é interessante — afinal, ela evita que o mau uso ou a negligência ocorram.
Naturalmente, é claro, a cláusula deve especificar a periodicidade dessas vistorias e o prazo de antecedência que o locatário deve ser avisado sobre elas.
A importância da opinião de um especialista no assunto
Por maior que seja a sua segurança em redigir contratos e em lidar com questões jurídicas, se você não for um advogado conhecedor dos assuntos locatícios, consulte um especialista em contratos de aluguéis de imóveis. Sempre é possível que ele identifique detalhes que tenham passado despercebidos por você.
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